quarta-feira, 21 de julho de 2010

Deu no Blog do Luis Cardoso: Roseana Sarney diz que Lei da Ficha Limpa é inconstitucional

Roseana Sarney diz que Lei da Ficha Limpa é inconstitucional.

Governadora Roseana Sarney

Para se defender do pedido de impugnação do registro de sua candidatura feita pelo candidato a deputado estadual Aderson Lago, junto ao TRE, a governandora Roseana Sarney, que concorre à reeleição, argumenta a inconstitucionalidade da Lei do Ficha Limpa, entre outros recursos equivocados apresentados por seus advogados.

Roseana Sarney teve o pedido de impugnação da sua candidatura protocolada ao TRE porque fora julgada e condenada, em colegiado do TRE, por desvio de publicidade institucional para fazer sua própria propaganda, em março deste ano.

E mais: fez também contrapropaganda de seus adversários,os ex-governadores José Reinaldo Tavares e Jackson Lago, que são candidatos nestas eleições em chapas majoritárias, ao fazer comparações do seu com outros governos.

Em sua defesa, Roseana alegou que não se tratava de iniciativa dela, mas da Secom. Não convenceu.

Como a governadora não tem tempo para assistir televisão, a propaganda ainda permaneceu por mais dias no ar, apesar do pedido de suspensão.

No parecer da procuradora eleitoral, Carolina da Hora, ficou assentado o seguinte: “Conclui-se que o governo do Maranhão, na pessoa da governadora Roseana Sarney Murad utilizou-se de propaganda institucional para, dissimuladamente, realizar campanha eleitoral em período vedado”.

As outras duas acusações de que Roseana Sarney fora julgada e condenada por crime de irregularidade, publicidade e impessoalidade, não tem muita relevância para o caso em tela, por terem sido motivada por ações populares, creio.

Mas a última condenação pelo TRE é que lhe tira o sono e preocupa seus advogados.

Por isso, a governadora ataca a Lei do Ficha Limpa. Os advogados arguiram a insconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010.

Alegam a impossibilidade da aplicação de tal lei para situações jurídicas já consumadas.

E mais: que a nova regra não poderia entrar em vigor imediatamente, “sem afetar o princípio pétreo da segurança jurídica por conta do desrespeito ao princípio da anualidade”.

Os julgamentos dos pedidos de impugnações das candidaturas de Roseana Sarney e Jackson Lago devem acontecer na próxima semana pelo TRE.

terça-feira, 20 de julho de 2010

entre a 20 piores do BRASIL as cinco piores escolas estão no Maranhão

Educação precária
As cinco piores escolas estão no Maranhão
Ranking do Enem 2009 divulgado mostra 25% das 20 escolas com menores notas se localizam no Maranhão

Daniel Fernandes

Ao divulgar o ranking de notas dos alunos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, divididos por escolas, o Ministério da Educação não deu boas notícias para o Maranhão. Está aqui a 3ª pior escola em nota no Enem do Brasil: é o Centro de Ensino Médio Vicente Maia, no Anjo da Guarda, em São Luís, com média geral de 320,02 pontos. Também é o estado com o maior número de escolas entre as 20 piores do país, com cinco estabelecimentos. E dentre as 20 melhores, não aparece. No Enem do ano anterior, se o estado não tinha nenhuma escola dentre as 20 melhores, havia somente uma escola – a estadual UI Emesio Dario de Araujo – dentre as 20 piores.

Em primeiro lugar no ranking nacional do exame de 2009 está o Colégio Vértice, em São Paulo, com média de 749,70 pontos. Do outro canto da lista, está a Escola Estadual Indígena Dom Pedro I, no município de Santo Antônio do Iça, estado do Amazonas, sendo o pior colégio do país.

A melhor escola do estado na nota do Enem foi o colégio particular Centro Educacional Montessoriano Reino Infantil, com média geral de 693,37 pontos. Pelos dados, 16 das 20 melhores escolas do estado são privadas, sendo a maior parte na capital. Em segundo lugar está o Jardim Escola Crescimento, seguido dos colégios Educator, Dom Bosco e Santa Teresa. Entre as escolas particulares, a pior também está em São Luís. É a Escola Anna Adelaide Bello, integrante da categoria EJA. A média foi de 440,64 pontos. Entre as escolas públicas, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Luís (IFMA) alcançou o primeiro lugar, com média de 677,47. As outras melhores do estado são os IFMAs de Imperatriz e Zé Doca, entre as modalidades Ensino Médio Regular (EMR) e Educação para Jovens e Adultos (EJA). As cinco piores públicas do Maranhão são todas sob coordenação do Estado, e estão entre as 20 piores do Brasil. Entre as 20 melhores escolas do Maranhão, nenhuma é estadual.

Confira a reportagem completa na edição impressa de O Imparcial.


domingo, 18 de julho de 2010

JACKSON LAGO AFIRMA E INTERRUPÇÕES DE OBRAS PREJUDICA POVO MAIS POBRE NO ESTADO

DOMINGO, 18 DE JULHO DE 2010

JACKSON DIZ QUE SUSPENSÃO DE OBRA PREJUDICA OS MAIS POBRES NO ESTADO


Jackson Lago, candidato ao governo pela coligação “O Povo é Maior”, constatou nos municípios de Amarante e Montes Altos, situados na região Tocantina do Maranhão, os prejuízos que a descontinuidade nas ações de governo tem causado, principalmente, às populações mais pobres do Estado. São obras de infraestrutura, como construção de estradas, e na área da Educação, como escolas iniciadas em seu governo que foram suspensas ou sofrem atraso premeditado no cronograma de execução.

Entre as obras suspensas está a estrada ligando Amarante a Sítio Novo, reclamada há tempos pela população. A construção da estrada vai aproximar os tocantinenses do nordeste brasileiro e estreitar relação entre municípios vizinhos. “A manipulação da FUNAI, que impediu que fizéssemos a estrada nos exigindo um estudo antropológico secular, foi mais um gesto para prejudicar minha gestão e, consequentemente, à população maranhense”, acusou Jackson Lago.

O candidato ao governo do estado pela coligação PDT, PSDB e PTC se comprometeu em retomar a construção da estrada, repetindo um dos seus primeiro atos com governador do Estado, em 2007.

No terceiro dia do itinerário de campanha que empreende pela região Tocantina, Jackson Lago recebeu no município de Montes Altos o apoio dos índios Krikati, utilizados como massa de manobra à época para impedir a construção da rodovia no trecho entre Montes Altos e Sítio Novo. Abandonada há mais de um ano, a estrada está pontilhada por crateras que dificultam o tráfego no sul do estado.

Em Amarante, onde esteve reunido com correligionários políticos dos partidos da sua coligação e lideranças comunitárias no Clube Palhoça, Jackson Lago recebeu uma lista de reivindicações apresentadas pelo vereador Mauro. Elaborada conjuntamente por um grupo de vereadores com participação da comunidade, a lista era encabeçada pela instalação da Companhia de Seguro da Polícia Militar. Criada na gestão do pedetista, a companhia não saiu do papel.

Em João Lisboa, Jackson Lago recebeu uma surpreendente e calorosa adesão de apoio do ex-candidato a prefeito Jairo Menezes. Em frente à casa do vereador, o candidato ao governo do estado nas eleições de outubro falou para dezenas de pessoas que o aguardavam no início da noite de quinta-feira. Aos presentes explicou os motivos que atiçaram seus adversários a pedir sua cassação, como a descentralização administrativa, participação popular e autonomia do estado na realização de grandes obras como a Ponte da Libertação, em Imperatriz.

Desde quarta-feira Jackson Lago está na região. Nos municípios por onde tem passado o candidato à reeleição tem sido recebido com entusiasmo pela população. Muitos têm deixado clara sua indignação com a deposição de Jackson Lago do governo, determinada por quatro ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Bebeto Telles afirma que em Açailândia seu Deputado Federal é Hélio Santos

QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010

BEBETO TELLES AFIRMA QUE SEU CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL É HÉLIO SANTOS


Em Conversa que Tivemos Agora a Pouco com o Candidato a Deputado Estadual Bebeto Telles(PDT),Ele Voltou a Afirmar que faz Parte do Grupo do Prefeito Ildemar. e que seu Candidato a Deputado Federal em Açailândia será o Presidente da Câmara de Vereadores Srº Hélio Batista dos Santos.Disse Ainda que é Normal que Façam Especulações neste Momento, pois cada dia que passa Surgem novos Fatos e Comentários,Mais que a Verdade é que Ele está Firme e Forte na Drobadinha com Hélio Santos.

(Josinaldo Smille)

18 estados podem ter eleições definidas no 1º turno segundo a FOLHA DE SÃO PAULO, o MARANHÃO tá fora.

Eleição em 18 Estados pode ser definida em primeiro turno


FERNANDO RODRIGUES

DE BRASÍLIA

Pesquisas disponíveis em 23 Estados e no Distrito Federal indicam que 18 disputas a governador podem ser definidas no 1º turno.

Também em 18 unidades da Federação há candidatos competitivos --que estão em primeiro lugar ou com chance de ir ao segundo turno-- representando as forças políticas que já estão no poder.

O Estado recordista da longevidade de um mesmo grupo no governo é São Paulo. Desde 1994 o PSDB ganha seguidamente as eleições. Não há equivalente em nenhuma outra região do país.

Os mapas do Brasil multicoloridos no topo da página indicam quais partidos venceram nos Estados em todas as eleições desde 1994. Foi nesse ano que presidente, governadores, deputados e senadores passaram a ser escolhidos na mesma data. Exceto por São Paulo, nenhum dos Estados nem o DF estão pintados apenas de uma cor.

Estados do Nordeste, em geral tidos como redutos de coronelismo político, tiveram alternância de poder. A Bahia, dominada historicamente por políticos ligados ao DEM (antigo PFL), foi conquistada pelo PT em 2006.

Agora, se vencer neste ano em São Paulo, o PSDB registrará um novo recorde: a chance de ficar 20 anos no poder. No momento, o candidato tucano ao Bandeirantes, Geraldo Alckmin, lidera as pesquisas --podendo encerrar a disputa no 1º turno.

O contraponto ao PSDB em termos de longevidade é o PT no Estado do Acre. Os petistas venceram todas as eleições desde 1998. Neste ano, o partido continua competitivo, com o senador Tião Viana à frente nas pesquisas.

CONTINUIDADE

As pesquisas listadas na tabela desta página mostram apenas a linha de largada da eleição deste ano. Feita a ressalva, se a tendência for mantida, não haverá grandes alterações na composição geral de número de governadores por sigla em 2011.

O PT, por exemplo, já governa hoje quatro Estados (Acre, Bahia, Pará e Sergipe). Em todos esses há petistas competitivos. O partido também tem Tarso Genro em primeiro no Rio Grande do Sul.

O PSDB governa no momento seis Estados (Alagoas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo). Não há pesquisa disponível sobre Alagoas. Nos cinco restantes, os tucanos são competitivos em Minas, Roraima e São Paulo. Em Santa Catarina, decidiu não ter candidato próprio.

O PMDB, que hoje governa nove Estados, tem chances em ao menos oito localidades. O DEM, que não governa nenhum Estado, é favorito só no Rio Grande do Norte.

Editoria de Arte/Folhapress
eleicoes 2010
Editoria de Arte/Folhapress

Editoria de Arte/Folhapress
mapa das coligacoes nos estados, eleicoes 2010

HOSPITAL DE PINHEIRO VIRA COMITÊ DE ROSEANA SARNEY

DEU NO BLOG DIRETO DE PINHEIRO


QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2010

HOSPITAL DE PINHEIRO VIRA COMITÊ DE ROSEANA



A governadora Roseana Sarney que garantiu, no ano passado, que em 10 meses o interior do Maranhão ganharia 64 hospitais, com 20 leitos cada. Chegando a assinar, com então secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, as ordens de serviço no valor de R$ 116 milhões – para a construção das edificações hospitalares, anunciou ainda inclusão de Pinheiro como a mais nova macro-região do estado e a construção de um hospital de alta complexidade.Mentira de “Novo”.

O governador Jackson Lago, prometeu e deixou na conta da prefeitura de Pinheiro dinheiro para a construção do Socorrão da Baixada, dinheiro esse saqueado pela governadora empossada, que enche de mentiraPinheiro mais uma vez. De “Novo”

Tanto arrodeio para mostrar o quanto eles mentem, perseguem, enganam as pessoas. Filuca Mendes , ex-prefeito de Pinheiro estará inaugurando na próxima semana o comitê oficial da governadora Roseana Sarney. Exatamente a onde funcionou um hospital... A Policlínica Pinheirense, de propriedade do ex-deputado José Genésio.

A Policlínica que foi fechada assim como o hospital São Markus e o Nossa Senhora das Mercês por puro revanchismo de Filuca com Genésio, Remi e Pedro Lobato respectivamente donos dos antigos hospitais e adversários políticos. Prova de descaso e desrespeito com Pinheiro estão nas fotos.

MAIS DE DE UM MILHÃO E MEIO DE PESSOAS VIVEM NA POBREZA EXTREMA NO MARANHÃO

Mais de um 1 milhão e meio de pessoas vivem na pobreza extrema no MA

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14 de julho de 2010 às 10:02

ESTUDO DO IPEA CONSTATA

São maranhenses que têm rendimento médio domiciliar mensal, per capita, de até um quarto do salário mínimo

POR OSWALDO VIVIANI

Divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o estudo "Dimensão, evolução e projeção da pobreza por região e por estado no Brasil" mostra o Maranhão como uma das unidades da federação que segue apresentando os piores índices sociais do país. De acordo com a pesquisa, 27,2% da população maranhense (mais de 1,6 milhão dos 6,1 milhões de habitantes) vivem na pobreza extrema - ou seja, têm rendimento médio domiciliar mensal, per capita, de até um quarto do salário mínimo.

Entre os 25 estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal), o Maranhão só ganha de Alagoas, onde 32,3% da população (cerca de 960 mil pessoas) vivem na pobreza extrema, segundo o Ipea.

Nos nove estados nordestinos, o Ipea constatou que mais de 12,8 milhões de pessoas estão no nível de pobreza extrema.O percentual nacional nessa faixa social é de 10,5% (mais de 18,4 milhões de pessoas).

Pobreza absoluta - Na faixa de pobreza absoluta - rendimento médio domiciliar mensal, per capita, de até meio salário mínimo -, o Maranhão também apresenta números sofríveis. Conforme o Ipea, 55,9% dos maranhenses (mais de 3,4 milhões de pessoas) estão nessa condição.

Alagoas é novamente, nessa faixa, o único estado brasileiro que supera, negativamente, o Maranhão: tem 56,6% de sua população (perto de 1,7 milhão de pessoas) vivendo na pobreza absoluta. Mais de 25,7 milhões de nordestinos (49,7% da população da região, que é de 51,5 milhões de habitantes) estão na faixa de pobreza absoluta, segundo o Ipea. Um total de 53,3 milhões de brasileiros (28,8% da população) fazem parte desse segmento.

O estudo do Ipea trata da evolução da taxa de pobreza por região e estados da federação no período da estabilidade monetária (1995-2008).

Em 1995, o Maranhão era o estado com maior percentual de população vivendo na pobreza extrema (53,1%), seguido por Piauí (46,8%) e Ceará (43,7%).

Em relação à pobreza absoluta, em 1995 o Maranhão também se apresentava como o estado com mais pessoas incluídas nessa faixa: 77,8% da população. Piauí (75,7%) e Ceará (70,3%) vinham a seguir.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Bebeto Telles(PDT 12012) recebe mais apoio a sua candidatura de deputado estadual

LIDERANÇAS DOS ASSENTAMENTOS 50ºBIS E TERRA NOVA ADEREM A CAMPANHA DE BEBETO TELLES

Em Visita ao Prédio da Rádio Clube Fm Nesta Segunda-Feira(12) ,Várias Lideranças da Zona Rural,Após a Ida de Bebeto Telles Aos Assentamentos. As lideranças Vieram Em Açailândia Confirmar Apoio ao Candidato a Deputado Estadual Bebeto Telles(PDT).

Aleoni presidente da associação dos moradores, Tamires, D'Jesus presidente dos produtores rurais, Bezinho e o Sr José Adonias.

Srª. Vilanir do Assentamento Terra nova.

Profª. Concita e Vilanir.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CONFIRMADO SERRA CHEGA NESTA TERÇA ÀS 14:00h EM SÃO LUÍS E SERÁ RECEBIDO POR JACKSON LAGO

ESTA CONFIRMADISSÍMO SERRA CHEGA NO AEROPORTO CUNHA MACHADO NESTA TERÇA AS 14:00 E O CANDIDATO A GOVERNADOR DR. JACKSON LAGO IRÁ RECEBE-LO COM A MILITÂNCIA E OS CANDIDATOS AO SENADO EDSON VIDIGAL, ROBERTO ROCHA E TODOS OS CANDIDATOS A DEPUTADO ESTADUAL E A DEPUTADO FEDERAL. A COLIGAÇÃO O POVO É MAIOR COMEÇA A SUA CAMPANHA NAS RUAS E NA QUINTA JACKSON ESTARÁ EM IMPERATRIZ.

domingo, 11 de julho de 2010

O POLVO É MAIOR



ESPANHA É CAMPEÃ MUNDIAL DE FUTEBOL, É O SINAL QUE O " POLVO ACERTA" E DIZ
" O POLVO É MAIOR"

Últimas postagens do Blog de BEBETO TELLES


DOMINGO, 11 DE JULHO DE 2010

JUNTOS PODEMOS MAIS

BEBETO TELLES PARTICIPA DA FESTA DE ANIVERSÁRIO DO ASSENTAMENTO 50º BIS.

O Candidato a deputado estadual Bebeto Telles (PDT) participou da festa de aniversário do Assentamento 50º Bis. Foi um momento de alegria e descontração, onde todos puderam sentir a energia dos moradores da Sudelândia (50º Bis).
Durante a festa Bebeto Telles acompanhou a partida de futebol entre as equipes JB da Vila Ildemar x Lagoa da Conquista. Telles assistiu o final do jogo quando cumprimentou, em companhia do Vereador Fábio Pereira(PSDB) e outras Lideranças presentes, todas as pessoas presentes no evento.

No final do jogo, o Locutor da rádio Clube FM, Alair Handes, agradeceu a Bebeto Telles por apoiar o esporte, disponibilizando na grade de programação da Rádio espaço para Veiculação da mídia rotativa da festa em forma de apoio cultural.

No seu discurso, Bebeto (PDT) agradeceu pelo convite que lhe foi feito e parabenizou os atletas dos dois times participantes do " Torneio 14º Aniversário de Sudelândia e se colocando à disposição de todos para apoiar futuramente outros projetos de valorização do Esporte Comunitário no 50º Bis.


Fonte: Assessoria de imprensa

Bebeto Telles vai estar em são Luís para recepcionar Serra e Jackson

SEXTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2010

BEBETO TELLES RECEPCIONARÁ JOSÉ SERRA EM SÃO LUÍS


O candidato a deputado estadual Bebeto Telles (PDT), recepcionará na próxima terça-feira,13, em São Luís, juntamente com o candidato a governador Jackson Lago (PDT), o candidato à presidência da república, José Serra (PSDB). Serra virá ao Maranhão cumprindo a sua agenda de viagem pelo país.


A vinda do candidato tucano ao Maranhão, estado que detém 3% do eleitorado brasileiro, foi acertada entre as coordenações de campanhas do candidato ao governo do Maranhão com a do presidenciável. Serra conta com ao menos 26 palanques no país.

A coordenação de campanha de Jackson Lago informou que em conversas com as principais lideranças do PSDB e das outras legendas que compõem a coligação, avalia o melhor local para dar a largada vitoriosa da campanha do pedetista como candidato ao governo do Maranhão. A idéia é receber o candidato a presidente no principal colégio eleitoral do estado.

Jackson Lago tem afirmado que seu apoio a Serra se deve à necessidade de libertar o Maranhão, desarticulando o poderio da oligarquia Sarney no âmbito da República, e, obviamente, pelo reconhecimento ao excelente trabalho feito por Serra no Ministério da Saúde. “Conheci o José Serra ainda na Juventude quando ele fazia parte da resistência ao poder militar instaurado na República. Reconheço sua biografia como homem público digno e da maior competência, daí meu apoio à sua candidatura”, avaliou o candidato ao governo do Estado.

sábado, 10 de julho de 2010

Porque a Procuradora eleitoral não pediu a impugnação de Roseana Sarney? alguém pode me informar?

ROSEANA GANHOU UM PROBLEMA

O blog do jornalista Luís Cardoso informou ontem (dia 9) que “advogados entregaram em mãos à Procuradora Eleitoral, Carolina da Hora, documentos de sentença proferida em colegiado de Justiça que condenou Roseana Sarney por ferir princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência” (leia aqui).

A ação referida pelo jornalista Luís Cardoso, é a ação popular n.º 001585/2004 ajuizada pela deputada estadual Helena Heluy (PT), e tratava de ato do então gerente metropolitano de São Luís, Ricardo Murad, que resolveu homenagear Roseana Sarney, dando seu nome à Passarela do Samba, no Anel Viário. Além da governadora, seu cunhado Ricardo Murad também é parte do processo.

A notícia da decisão unânime da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que julgou procedente a ação popular da deputada petista, foi publicada em primeira mão por este blog em junho de 2009 (releia aqui ou veja imagem acima). Releia também a decisão da desembargadora Raimunda Bezerra(aqui/ doc).

Em agosto de 2009, é feito o substabelecimento – e pedido de vista dos autos por Ricardo Murad - aos advogados Alfredo Duailibe e Eduardo Jorge Almeida Duailibe. No mês seguinte a defesa ajuizou os embargos de declaração.

Porém, em fevereiro de 2010, os embargos de declaração foram rejeitados pela relatora desembargadora Raimunda Bezerra. O seu voto foi acompanhado unanimemente pelos desembargadores da Primeira Câmara Cível. (leia aqui o Acórdão - doc).

Em 17 de março de 2010, o Acórdão foi encaminhado para a publicação no Diário de Justiça. Em maio deste o processo foi baixado.

A ação popular da deputada petista Helena Heluy transitou em julgado. Atravessou um problemão na candidatura Roseana. Com a decisão a procuradora eleitoral Carolina da Hora.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

BOMBA: DEU NO BLOG DE LUIS CARDOSO

Agora lascou: Roseana Sarney pode ter candidatura impugnada

Roseana Sarney Governadora do Maranhão

Roseana Sarney Governadora do Maranhão

Um grupo de advogados entregou em mãos à Procuradora Eleitoral, Carolina da Hora, documentos de sentença proferida em colegiado de Justiça que condenou Roseana Sarney por ferir princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

A condenação de Roseana, então senadora no dia 16 de abril de 2009, um dia antes da cassação definitiva do mandato do governador Jackson Lago, pelo TSE, foi proferida pelo colegiado formado pelos desembargadores Maria das Graças Costa Duarte, que atuou como presidente, da relatora Raimunda Santos Bezerra, do prolator juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Jaime Ferreira de Araújo e de Jorge Rachid.

A ação foi interposta pela deputada Helena Heluy e diz respeito ao nome de Roseana Sarney dado à Passarela do Samba, no Anel Viário.

A idéia de colocar o nome de Roseana foi de Ricardo Murad, quando dirigia à epoca a gerência Metropolitana, que causou sua demissão por sugestão da então primeira dama, Alexandra Tavares.

Tanto Roseana quanto o Governo do Estado se defenderam argumentando que era uma homanegem a uma mulher, com caráter educativo e cultural.

Os magistrados não caíram na conversa, lembrando que atos públicos devem obedecer o interesse público, vedando promoção pessoal, através de denominação de logradouros públicos, principalmente de pessoas vivas.

Abaixo o blogue pública alguns trechos da condenação de Roseana Sarney:

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 11341 – 2007

Sessão do dia 16 de abril de 2009.

APELANTE: Helena Barros Heluy

ADVOGADOS: Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, Márcio Endles Lima Vale e Aarão Carlos Lima Castro

1º APELADO: Estado do Maranhão

PROCURADOR: José Carlos Tajra Reis Júnior

2º APELADO: Roseana Sarney Murad

ADVOGADO: Vinícius César de Berrêdo Martins

COMARCA: São Luís

JUIZ PROLATOR: Jaime Ferreira de Araújo

RELATORA: Desembargadora Raimunda Santos Bezerra

ACÓRDÃO Nº. 80.798/2009

EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO NOME DE PESSOA VIVA OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e MORALIDADE DO ART. 37 DA CF. e do § 9º, ART. 19, § 1º, 37 DA CF.

I – A Constituição Federal em seu art. 37 aduz que os atos administrativos devem ser pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Pautados nesses princípios os atos públicos devem ressaltar o interesse público. Vedando em todos os níveis federativos a promoção pessoal através da denominação de nomes a logradouros públicos.

II – Invalidado o ato que fixou o nome da apelante na Avenida.

III – Condenação em honorários advocatícios.

APELO PROVIDO.

ACÓRDÃO N0

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora relatora.

RELATÓRIO

Consta na inicial às fls. 03/17 que a Gerência Metropolitana do Estado do Maranhão deu início a construção da passarela do samba localizada no aterro do Bacanga, situada numa avenida e atribuiu a mesma o nome de Avenida Roseana Sarney, alegando que com o feito foi ferido os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e da moralidade, suscitando a concessão liminar inaudita altera pars e a condenação dos réus.

Em contestação às fls. 88/90 alegou a apelada Roseana Sarney Murad sua ilegitimidade já que não lhe foi imputada prática de qualquer ato ou conduta punível tendo sido apenas alvo de uma homenagem.

O Estado do Maranhão em sua defesa às fls.93/101 asseverou a legalidade do ato com fundamento no art. 19, § 9º, e o art. 37, § 1º, ambos da Constituição Federal, não sendo vedado pela norma constitucional, pois não tem caráter promocional, mas tão somente educativo e informativo já que restou em uma homenagem a primeira mulher a ser eleita Governadora no país. Ainda mais que a Ação Popular visa anular atos lesivos ao patrimônio público o que no caso não ocorreu, sendo a ação impetrada improcedente.

O outro demandado Ricardo Jorge Murad alegou em preliminar a extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil, que não foi encadeado nenhum dos pressupostos que legitimam a Ação Popular, contidos no art. 2º da Lei 4.717, suscitando sua exclusão do pólo passivo, e a litigância de má-fé da autora se utilizando da presente ação para perseguição política, requerendo por fim a improcedência da demanda e a condenação da autora pela litigância de má-fé.

A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se em parecer da Douta Selene Coelho de Lacerda, pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja reformada a sentença.

É o relatório.

VOTO

Conheço do recurso face o preenchimento dos requisitos essenciais de admissibilidade.

Versa o presente recurso da ocorrência ou não de ilegalidade quando da denominação de uma Avenida no Bacanga com o nome da Senadora Roseana Sarney.

Analisando o caso em tese, vejo que a Administração Pública se pauta nos princípios constitucionais elencados no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”

Esses princípios norteiam todo o funcionalismo público de forma conjunta, devendo, portanto, um ato administrativo além de ser baseado em lei, atender de forma impessoal o interesse público, de forma a neutralizar a personalidade do agente, não agredir a consciência moral da sociedade, dar publicidade dos seus atos para acesso de todos quanto ao seu procedimento e, por fim, visa um bem comum eficaz e específico.

Mesmo que um ato esteja encoberto de uma possível legalidade é inerente a sua prática a observância de outros pontos, que justifiquem a sua realização.

A Constituição Federal em seu art. 19, § 9º, permite a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas consagradas e notórias. O que de fato torna o feito legal, no sentido de não ser contrário a lei. Contudo, compulsando os autos, vejo que a homenageada está ativa no cenário político, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Infringe o princípio da impessoalidade, porque exalta o nome de um administrador, quando o que deve ser enaltecido é o interesse público, já que o princípio em tese consagra a neutralização das atividades administrativas, que têm como escopo principal, o interesse público, primando pela ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa.

Fere o princípio da moralidade, pois versa pela atitude ética e honesta do administrador, de não utilizar o bem administrado para sua própria promoção ou benfeitoria. Conforme definição Celso Bandeira de Melo (1992, p. 85):

De acordo com o princípio da moralidade, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que as sujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição.

Vislumbro com o exposto que houve a violação de dois princípios basilares que compõe a administração, o da impessoalidade e o da moralidade.

Por outro lado, conforme previsão constitucional, § 1º do art. 37: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

Desta forma, em todos os níveis, seja da federação ou de poderes, tem se evidenciado a preocupação da não vinculação dos bens públicos para eventual promoção pessoal, tendo decidido, com base no § 9º, art. 19, e §1º, art. 37, ambos do CF, “não atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração do Poder Judiciário Estadual, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público e se encontre na inatividade (…)”.

No mesmo sentido a Lei Federal nº. 6.454/77, dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, proibindo, em seu artigo 1º, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Destaco, neste sentido, é o entendimento dos Tribunais Pátrios:

AÇÃO POPULAR – FÓRUM – NOME – HOMENAGEM A PESSOA VIVA – PLACA – CONFECÇÃO – CUSTEAMENTO – ERÁRIO MUNICIPAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – ART. 37, CAPUT E § 1º, DA LEI MAIOR. A nova ordem jurídica inaugurada com o advento da Constituição Federal de 1.988 não se coaduna com homenagens a pessoas públicas ainda vivas, caracterizadoras de indevida promoção pessoal e por isso ofensivas ao princípio constitucional da impessoalidade. (TJMG, AC Nº 000.152.056-8/00)

Ação Civil Pública. Atribuição de nome de pessoa viva a prédio público – lei municipal permissiva – invocação do princípio da impessoalidade, exigência que o Administrador Público, ao praticar o ato administrativo, tem em mira sempre a finalidade pública. A impessoalidade se relaciona com o agente político que pratica o ato, no sentido de que o ato não é seu, mas sim da Entidade Pública que representa. O ato é que é impessoal- inexistência de inconstitucionalidade homenageado antigo companheiro político expedidor do decreto – desvio de finalidade do ato administrativo caracterizado – ausência de finalidade pública do ato – ação procedente. RECURSO (TJ SP. Comarca São de Caetano do Sul APELAÇÃO CÍVEL 544 258.5/2. Julgamento em 11.12.2007)

Com estas considerações voto pelo PROVIMENTO do apelo, determinando a retirada de qualquer referência à Avenida do Samba com o nome “ROSEANA SARNEY” e a condenação dos apelados ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento)

É como voto.

Presidiu ao julgamento a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.

Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro .

Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores Raimunda Santos Bezerra – relatora, Jorge Rachid Mubárack Maluf e Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.

SALA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2009.

DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA

RELATORA