quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Mais uma de Zeros grau.

Incoerência em alto grau
Luiz Pedro*
 
Passei parte de meu dia de ontem conversando com advogados e juristas maranhenses sobre a liminar deferida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual ficam suspensos todos os processos em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra governadores de Estado.
Para me fazer entender no caso, vou seguir uma sequência cronológica. O ponto inicial da questão é o julgamento de uma questão de ordem no recurso contra expedição de diploma (RCED) n.º 694, procedente de Macapá (AP), apreciada na sessão do TSE de 22 de maio de 2007. Nessa data, pela escassa maioria de quatro a três, o TSE concedeu a si mesmo a competência de processar e julgar em instância originária recursos contra a expedição de diploma derivados de eleições estaduais e federais (aí incluem-se governador e vice-governador).
A decisão da Corte Eleitoral só foi tomada após intenso debate e de sucessivos pedidos de vista, frisando-se, ainda, que dois dos ministros do Supremo, com assento, então, no TSE foram votos vencidos (ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso). Aliás, à época a questão só não chegou à apreciação do STF porque o RCED n.º 694 foi extinto sem resolução de mérito. Mas, a partir de então, o TSE se julgou competente para processar e julgar em instância originária os RCEDs contra governador e vice-governador.
No caso específico do Maranhão – julgamento do RCED contra o governador Jackson Lago e seu vice Luiz Carlos Porto –,  de n.º 671, a questão foi levantada desde a primeira manifestação da defesa em 15 de março de 2007, ou seja, antes mesmo de o TSE firmar sua convicção de competência. 
O tema voltou a ser arguído, ainda, quando da  apresentação dos embargos declaratórios, em 31 de março deste ano. Na apreciação desses embargos,  em 16 de abril passado (data da deposição do governador Jackson) o ministro-relator, o mesmo Eros Grau de agora, sustentou naquela oportunidade que a tese da incompetência do TSE era “manifestamente incabível”, que o TSE seria “competente para julgar o presente RCED” e que “a jurisprudência desta Corte está alinhada nesse sentido”.
Com o sentimento do dever cumprido, o ministro Eros Grau afastou-se do TSE logo após o julgamento da RCED que determinou a cassação do governador Jackson Lago e se manteve apenas no Supremo Tribunal Federal.
No entanto, mesmo antes da decisão em relação ao RCED n.º 671, a defesa de Jackson Lago propôs junto ao Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que contestava, uma vez mais, a competência originária do TSE para processar aquele tipo de ação. No STF, a distribuição da ADPF recaiu, uma vez mais, sobre o ministro Eros Grau.
A decisão liminar deferida, anteontem, pelo ministro Eros Grau, portanto, só poderia ser recebida por advogados e juristas como algo “estranho”, “insólito”, “estranhíssimo”, como me disseram ontem as fontes que consultei.
Nos cinco meses que separam a deposição de Jackson da decisão do ministro, apenas três governadores de Estado restaram respondendo originariamente no TSE a RCEDs: Marcelo Deda (PT), de Sergipe; Ivo Cassol (PP), de Rondônia: e... Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão. 
Na decisão de anteontem, Eros Grau invoca “relevância da questão” e o “perigo de lesão grave” a direitos para conceder a liminar. Muito longe do “manifestamente incabível” de cinco meses atrás. Mas, o ministro faz questão de explicar em sua decisão: ela gera efeitos “a partir desta data sem qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no Tribunal Superior Eleitoral”.
Ou seja: em cinco meses o TSE deixou de ter competência absoluta sobre a matéria e passou a ser absolutamente incompetente. O que vale para quem vai ser julgado, não vale para quem já foi julgado. Isso vigora inclusive para o governador deposto do Tocantins, Marcelo Miranda, afastado do governo há uma semana. Como se vê é questão de gênero, numero e... grau.
O ex-ministro e ex-presidente do TSE Carlos Velloso aponta o caminho a seguir: “o ajuizamento e o afloramento de ações rescisórias por parte daqueles que originariamente perderam o mandato”.
Outro caminho foi sugerido por minhas fontes de ontem e estou perfeitamente de acordo com elas: pedir o impeachment do ministro Eros Grau, hipótese prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O processo de impeachment inicia no Senado Federal, órgão incumbido de seu julgamento. Talvez assim, José Sarney possa retribuir os favores que já recebeu do denunciado. Como qualquer cidadão pode propor a denúncia, sugiro que façamos um enorme mutirão de cidadãos maranhenses e ingressemos com o pedido de impeachment do ministro Eros Grau.
 
(*) Luiz Pedro é jornalista, ex-deputado estadual e foi secretário-chefe de gabinete do governador Jackson Lago

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