segunda-feira, 7 de junho de 2010

JACKSON é ético, de passado limpo e de conduta ilibada, portando é elegível.

Ficha Limpa: Jackson Lago é elegível
Por: Robert Lobato |

Do Blog do Flávio Braga

Muitas pessoas têm indagado se o ex-governador Jackson Lago está impedido de disputar a eleição de outubro por conta das restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa, que ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos.A resolução dessa questão não encerra maior complexidade. A resposta categórica está localizada no texto do artigo 22, inciso XIV, da Lei das Inelegibilidades, em vigor até o presente momento.O referido dispositivo legal estabelece que a sanção de inelegibilidade terá a duração de três anos, contados a partir da data da eleição em que se verificou o abuso de poder imputado ao candidato condenado.No caso concreto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do ex-governador sob o fundamento da prática de abuso do poder político, aplicando-lhe a pena de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a partir do dia primeiro de outubro de 2006.Assim, a referida pena de inelegibilidade foi integralmente cumprida em primeiro de outubro de 2009.Embora a Lei da Ficha Limpa tenha alongado o prazo de inelegibilidade para oito anos, a nova regra não pode alcançar situações jurídicas plenamente consolidadas, inclusive com o exaurimento do prazo de cumprimento da punição aplicada sob a regência da normatização vigente na época da condenação.Portanto, entendo que resta fulminada qualquer dúvida jurídica acerca da elegibilidade do ex-governador Jackson Lago para o pleito de 2010.

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